Confira como fica o reajuste, segundo a Portaria Nº 1960:
- 12,61% para serviços de caráter metropolitano
- 9,93% para serviços urbanos de natureza não metropolitana
- 11,69% para serviços rodoviários não metropolitanos
Confira os valores de algumas tarifas após o reajuste:
- R$ 5,95 → R$ 6,70
- R$ 6,85 → R$ 7,70
- R$ 12,65 → R$ 14,25
- R$ 15,20 → R$ 17,10
- R$ 17,95 → R$ 20,25
Os valores finais podem variar dependendo do tipo de serviço, para consultá-los, acesse a Portaria publicada em Diário Oficial.
A portaria também autoriza o reajuste em tarifas promocionais autorizadas pela autarquia, solicitando que as empresas comuniquem ao DETRO pelo prazo de 10 dias úteis quais linhas sofrerão reajuste.
O último reajuste do sistema ocorreu em março de 2025, onde as tarifas foram ajustadas em quase 10% em todos os tipos de serviço.